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(DOC. VP 103.1674.7328.6700)

STJ. Responsabilidade civil. Inspetor da empresa assassinado pelo vigia em razão de serviço. Culpa presumida da preponente. Inexistência de prova em contrário pela empregadora ré. Culpa «in eligendo» e culpa «in vigilando». Cita doutrina. Súmula 341/STF. CCB, arts. 1.521, III e 1.523.

«Presume-se a culpa do patrão, uma vez evidenciada a culpa «lato sensu» do seu empregado. Súmula 341/STF. Empregadora que não cuida de afastar a referida presunção, demonstrando a sua não-culpa. Fatos que revelam ter a ré incorrido em culpa «in eligendo» e «in vigilando».»

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