(DOC. VP 103.1674.7328.0700)
STJ. Desapropriação indireta. Tombamento. Parque florestal. Juros compensatórios. Função indenizatória e remuneratória. Esvaziamento da atividade econômica e propositura da ação quase vinte anos após. Verba indevida.
«Os juros compensatórios tem função indenizatória, destinada a remunerar o expropriado pelo não desenvolvimento da atividade econômica prevista, na hipótese em comento, conforme constatado dos autos, mesmo se considerando o esvaziamento econômico que a criação do parque trouxe para a área, vê-se, «in casu», que a ação indenizatória somente foi movida em setembro de 1995, ou seja, quase vinte anos após a criação do referido Parque Florestal, infirmando totalmente a função c
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