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(DOC. VP 103.1674.7328.0000)

STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel não entregue. Lucros cessantes. Conceito e cabimento. Doutrina e precedentes do STJ. CCB, art. 1.059.

«A expressão «o que razoavelmente deixou de lucrar», constante do CCB, art. 1.059, deve ser interpretada no sentido de que, até prova em contrário, se admite que o credor haveria de lucrar aquilo que o bom senso diz que obteria, existindo a presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do seu curso normal, tendo em vista os antecedentes. Devidos, na espécie, os lucros cessantes pelo descumprimento do prazo acertado para a entrega de imóvel, objeto de compromisso de compra e venda.�

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