(DOC. VP 103.1674.7327.8200)
STJ. Administrativo. Aprovação ou rejeição das contas. Ato próprio da Assembléia Legislativa. Poder Judiciário. Apreciação somente sobre o controle da legalidade.
«O ato de aprovação ou rejeição de contas de agente político, governador do Estado, é ato próprio da Assembléia, não podendo nele imiscuir-se o Judiciário, a quem compete tão-somente o controle da legalidade.»
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