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(DOC. VP 103.1674.7327.5700)

TAMG. Prova pericial. Laudo assinado por um só perito não oficial. Médico ortopedista. Inexistência de nulidade. CPP, art. 159.

«...Não há falar em nulidade pelo fato de o laudo pericial feito na vítima ter sido firmado por um único perito não oficial. A respeito proclama a jurisprudência: «Processo penal. Laudo pericial assinado por um só perito. Desclassificação do delito. Inviabilidade. Exame aprofundado da prova. A exigência de um número mínimo de assinaturas de dois peritos no laudo apenas é aplicável à hipótese de a perícia ser elaborada por peritos leigos» (STJ, 5ª T. - HC 8.632/RJ, Rel. Min.

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