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(DOC. VP 103.1674.7326.8700)

STJ. Inventário. Multiplicidade de procuradores. Interesses antagônicos dos herdeiros em relação à inventariante. Contratação de advogado sem consulta ou anuência dos demais herdeiros. Honorários advocatícios que não constituem ônus do espólio. Pagamento dos honorários individualmente pelos interessados.

«Concluído pelo Tribunal estadual que os interesses dos herdeiros eram antagônicos em relação à inventariante, os honorários dos advogados por esta contratados, inclusive substituídos por duas vezes sem prévia consulta ou anuência dos demais, não constituem ônus do espólio, cada qual respondendo pelo pagamento do trabalho dos respectivos procuradores, situação esta calcada na interpretação dos fatos do processo de inventário, de impossível reexame pelo STJ, ao teor da Súmula

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