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(DOC. VP 103.1674.7326.8600)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Conceito. CPC/1973, art. 21.

«A título de sucumbência, considera-se «(...) tanto vencido em parte quem ganhou parte do que pediu quanto (...) vencedor em parte quem não foi condenado no todo pedido pelo outro litigante.» (Yussef Said Cahali, «in» Honorários Advocatícios, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição).»

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