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(DOC. VP 103.1674.7326.8000)

STJ. Execução. Título executivo. Ausência. Compra e venda de safra de laranja. Preço indexado à cotação futura na Bolsa de Mercadorias de New York. Cobrança, pelo comprador, de diferenças alegadamente antecipadas a maior. Falta de liquidez do título, porque a apuração do respectivo montante depende de informação que nele não se contém. CPC/1973, art. 585, II.

«... Falta liquidez ao título, porque a apuração do respectivo montante depende de informação que nele não se contém. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar provimento para julgar extinto o processo de execução, por falta de título executivo, invertidos os ônus da sucumbência. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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