(DOC. VP 103.1674.7326.7100)
TAMG. Direito de vizinhança. Perturbação do sossego alheio. Indústria. Horário de funcionamento. Lei municipal. Mau uso da propriedade. Medida cautelar. Manutenção da liminar.
«A indústria que causa ruído e perturba o sossego da vizinhança deve se sujeitar às regras impostas pela legislação municipal quanto ao horário de funcionamento. Estando o mau uso da propriedade aparentemente caracterizado, a medida liminar em ação cautelar deve ser mantida.»
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