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(DOC. VP 103.1674.7326.4200)

STJ. Administrativo. Estrangeiro. Visto de turista. Ausência para renovar o visto. Registro provisório. Possibilidade. Lei 9.675/98, art. 1º. Hermenêutica. Interpretação teleológica.

«É ilegal a situação de quem vive permanentemente no Brasil, usando visto de turista. A renovação periódica de tal visto não afasta a irregularidade, nem impede a outorga do registro provisório, desde que o primeiro ingresso em nosso território tenha ocorrido até 29/06/98 (Lei 9.675/1998 - art. 1º). A ausência circunstancial do estrangeiro, após 29/06/98, para o fim específico de renovar o visto, não lhe retira o direito ao registro provisório.»

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