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(DOC. VP 103.1674.7326.3600)

STJ. Seguridade social .Tributário. Embargos à execução fiscal. Cumprimento das obrigações de que trata o Lei 8.212/1991, art. 32, § 11. Documentos comprobatórios. Prazo de arquivamento (dez anos). Aplicação retroativa à vigência da lei que o estabeleceu (Decreto 356/91, alterado pelo Decreto 612/92). Inadmissibilidade.

«É inadmissível exigir-se que os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.212/91, consoante o disposto no seu art. 32, § 11, fiquem arquivados durante dez anos, à disposição da fiscalização, a contar da competência de janeiro de 1986, de acordo com a exigência estabelecida em decreto regulamentar (Decreto 356/91, art. 47, § 1º, alterado pelo Decreto 612/92). Na espécie, não cabe aplicar a lei retroativamente, por ausência de previsão legal.»

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