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(DOC. VP 103.1674.7326.1100)

TRT15. Salário-utilidade. Alimentação. Generos alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado. Salário utilidade não caracterizado. CLT, art. 459.

«Não constitui salário-utilidade o fornecimento gratuito de gêneros alimentícios que não cobrem as necessidades do empregado pela restrição dos gêneros e por não se enquadrarem no conceito de alimentação «sadia e farta» a que faz menção a Lei 5.889/73.»

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