Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7325.6400)

STJ. Recurso especial. Prescrição intercorrente. Verificação sobre a inércia do exeqüente. Necessidade de reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido nesse ponto. CPC/1973, art. 541.

«A matéria referente à ocorrência da prescrição intercorrente não pode ser apreciada por esta Corte, porquanto verificar se houve inércia do recorrido por mais de dois anos e meio, a contar da data da última providência relativa à execução, demanda incursão à seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, o que faz incidir a censura da Súmula 07/STJ.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote