(DOC. VP 103.1674.7325.5200)
STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade. CPC/1973, art. 21.
«Determinada a aplicação do CPC/1973, art. 21 em virtude da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateados proporcionalmente entre os litigantes, ou seja, na mesma medida de sua parte na derrota.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote