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(DOC. VP 103.1674.7325.2400)

TRT2. Sindicato. Contribuição. Arrecadação. Possibilidade somente se imposto por lei. Hermenêutica. CLT, art. 513, «e». Derrogação.

«...O § 1º do art. 159 da CF/67 estabeleceu que, «entre as funções delegadas a que se refere este artigo, compreende-se a de arrecadar, na forma da lei, contribuições para o custeio de atividade dos órgãos sindicais e profissionais e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas». A primeira modificação verificada no texto constitucional consiste no fato de o sindicato passar a arrecadar as contribuições previstas em lei, deixando de impor contr

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