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(DOC. VP 103.1674.7324.9700)

STJ. Juizado especial criminal. Desobediência. Crime de menor potencial ofensivo. Prisão. Impossibilidade. Diretor da Petrobras. Descumprimento de decisão tomada em mandado de segurança. Desconto de PIS/COFINS de distribuidora. CP, art. 330. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 69, parágrafo único.

«Em se tratando de crime de menor potencial ofensivo cometido na esfera federal, nos ternos da Lei 10.259/2001, mostra-se descabida, em princípio, a ameaça de prisão contra o autor do delito, tendo em vista que o flagrante não é possível caso o agente seja encaminhado de imediato ao Juizado ou assuma compromisso de fazê-lo.»

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