(DOC. VP 103.1674.7324.8700)
STJ. Tributário. Pessoa jurídica. Sociedade civil prestadora de serviços médicos de hemodiálise. Imposto de renda. Alíquota de 8% sobre a receita bruta mensal. Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, «a».
«A base de cálculo do imposto de renda de sociedade civil prestadora de serviços médico-hospitalares de hemodiálise será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente, conforme prevista na legislação de regência (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a»).»
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