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(DOC. VP 103.1674.7324.7600)

STJ. Servidor público. Direito de greve. Ausência de legislação infraconstitucional regulamentadora. Eficácia limitada. CF/88, art. 37, VII.

«O direito de greve, nos termos do CF/88, art. 37, VII, é assegurado aos servidores públicos. Todavia, o seu pleno exercício necessita da edição de lei regulamentadora. Com isso, «O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constitui�

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