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(DOC. VP 103.1674.7324.6300)

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Acórdão de órgão colegiado. Decisão monocrática do relator. Impossibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 557. CPC/1973, art. 537.

«No caso de embargos opostos de acórdão da Turma do Tribunal «a quo», não pode o Relator decidi-los monocraticamente, devendo, nos termos do CPC/1973, art. 537, apresentá-los em mesa para que o colegiado se manifestasse a respeito de eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557à hipótese de já haver decisão do órgão colegiado.»

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