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(DOC. VP 103.1674.7324.4100)

STJ. Execução. Embargos do devedor. Preparo não efetuado no prazo de 30 dias. Cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos independentemente de intimação pessoal. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal.»

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