(DOC. VP 103.1674.7323.9800)
TJRS. Execução fiscal. Sigilo fiscal. Pedido de informações à Receita Federal. Possibilidade. Prevalência do interesse público de satisfação do crédito tributário. Juntada dos documentos aos autos. Possibilidade. Lei 4.595/64, art. 38, § 1º.
«A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal. Cabível, portanto, a requisição de informações à Receita Federal acerca do endereço e dos bens dos executados. Hipótese em que, a despeito de deferir o pedido de informações, o Juiz indeferiu o pedido de juntada dos documentos aos autos.»
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