(DOC. VP 103.1674.7323.8800)
STF. Recurso. Fuga do réu. Deserção declarada. Recaptura antes do julgamento. Deserção mantida. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Tese recorrida que não tem sido consagrada por esta Corte. No RHC 73.274-SP, afirmou-se que, «empreendida a fuga, incide a deserção do recurso interposto. O fato de o apelante ser recapturado antes do julgamento da apelação não afasta do mundo jurídico o fenômeno ocorrido, ou seja, a deserção do recurso com trânsito em julgado da sentença condenatória». Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o «habeas corpus» concedido de ofício pelo Tribunal «a quo», recon
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