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(DOC. VP 103.1674.7323.4600)

STF. Mandado de segurança. Administativo. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. Ato de soberania. Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 12.

«Ao contrário do que pretende o recorrente, o «exequatur», ainda quando se trate, como se trata, de «cônsul electus», que entre nós tem a denominação de «cônsul honorário» e que não é, como o «cônsul missus», funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo art. 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar obrigado

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