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(DOC. VP 103.1674.7323.3900)

2TACSP. Locação. Cobrança do IPTU do inquilino por meio de execução de obrigação de fazer. Inadmissibilidade. Prévio pagamento pelo locador e posterior cobrança por meio de execução por quantia certa. Lei 8.245/91, art. 22, VIII.

«A obrigação do inquilino de pagar IPTU do imóvel locado, constante de cláusula do contrato de locação, não pode ser cobrada por meio de execução de obrigação de fazer. Cabe ao locador, responsável perante a Municipalidade, pagar o tributo para depois cobrar o reembolso, em execução por quantia certa.»

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