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(DOC. VP 103.1674.7323.2100)

STF. Coisa julgada. Decisão revestida da autoridade da coisa julgada. Conseqüente impossibilidade do reexame da controvérsia. Renovação do litígio, em sede de execução. Inviabilidade, mesmo que a parte venha suscitar questão nova. CPC/1973, art. 474.

«Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser por ela alegada no processo.»

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