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(DOC. VP 103.1674.7322.7600)

TJMG. Pena. Execução. Regime prisional. Réu condenado em regime aberto. Permanência em Delegacia em regime fechado. Constrangimento ilegal. «Habeas corpus» concedido até que surja vaga em casa do albergado ou estabelecimento próprio. CPP, art. 647. CP, art. 33, § 1º, «c». Lei 7.210/84, art. 116.

«Ao paciente condenado no regime aberto, que se encontra recolhido em Delegacia de Polícia, em regime fechado, à espera de transferência para estabelecimento prisional adequado, deve-se conceder parcialmente a ordem de «habeas corpus» para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, mediante as condições fixadas pelo Juiz da vara de execuções criminais, até que surja vaga em casa de albergado ou estabelecimento próprio, para continuidade do cumprimento da pena.»

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