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(DOC. VP 103.1674.7322.7200)

TJMG. Homicídio. Perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo. Impossibilidade na hipótese. Inteligência do CP, art. 92, I, «b».

«A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não são efeitos automáticos da condenação, necessitando de declaração expressa na sentença condenatória. Todavia, na hipótese de ser aplicada ao réu pena privativa de liberdade por tempo não superior a 4 (quatro) anos, pela prática do homicídio privilegiado, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não se verifica, à vista do disposto no CP, art. 92, I, «b».»

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