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(DOC. VP 103.1674.7322.3200)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de Trânsito. Contrato de fretamento e transporte de pessoal. Legitimidade passiva da contratante. Precedente do STJ. CCB, art. 1.521, III.

«A empresa contratante do serviço de frete e transporte de pessoal é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, se o veículo estava a seu serviço em tarefa de seu imediato interesse econômico.»

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