(DOC. VP 103.1674.7322.0400)
STJ. Locação. Multa contratual devida. Devolução do imóvel pelo locatário antes do término do prazo estipulado para a duração do contrato. Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único. Rol taxativo.
«À luz do que dispõe o Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único, a única hipótese de o locatário ser dispensado do pagamento de multa pela devolução do imóvel locado antes do término do prazo estipulado para a duração do contrato é a em decorrência de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do inicio do contrato, e, ainda assim, se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de a
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