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(DOC. VP 103.1674.7321.9900)

STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Deferimento em valor menor do que o pedido. Sucumbência recíproca. Caracterização. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Trata-se de hipótese em que se tal solução se afasta dado que a vítima do dano pagaria mais honorários do que o valor recebida a título de dano moral. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21. Solução que se afasta, porque, observado esse critério na espécie, a vítima do dano moral pagaria mais à guisa de honorários advocatícios do que receberia por conta do ressarcimento.»

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