(DOC. VP 103.1674.7321.9300)
STJ. Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Ação de exoneração. Ex-esposa que manteve novo relacionamento amoroso, com prole. Inexistência de vida em comum ou alteração na situação econômica da alimentada. Manutenção do direito à verba alimentar. «Quantum» a ser reexaminado pelas instâncias ordinárias. Precedente do STJ. Lei 6.515/1988 (Divórcio), art. 3º.
«A separação judicial leva à extinção dos deveres conjugais de fidelidade e coabitação, daí porque não acarreta a perda do direito à pensão alimentícia o fato de a beneficiária manter, posteriormente, relacionamento amoroso com terceiro, ainda que havendo um filho dessa relação, se esta não chegou a se configurar com estabilidade e nem importou, tampouco, em alteração da situação econômica da alimentanda, contra a qual também não foi atribuído comportamento indigno. Recu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote