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(DOC. VP 103.1674.7321.5400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Redução de multa. Retroatividade de lei mais benéfica. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 35. CTN, art. 106, II, «c».

«O CTN, art. 106, II, «c», admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não.»

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