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(DOC. VP 103.1674.7321.4900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Cooperativas. Fornecimento de serviço de armazenagem a terceiros. Incidência do imposto. Lei 5.64/1971, art. 86 e Lei 5.64/1971, art. 87. Decreto 85.450/80, art. 129.

«O fornecimento de serviços de armazenagem de produtos a não associados não está abrangido pela isenção de imposto de renda previsto na Lei 5.764/71, o qual alcança apenas os atos praticados entre as cooperativas e seus associados, para a consecução de seus objetivos sociais.»

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