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(DOC. VP 103.1674.7321.0800)

STJ. Crime contra propriedade industrial. Crime que deixa vestígios. Necessidade e realização da prova pericial. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.

«Seja o Código de Processo Penal, seja o Código de Propriedade Industrial exigem, nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígio, como pressuposto à admissibilidade da queixa-crime, a prévia comprovação da materialidade e autoria do ilícito pela apreensão dos bens e realização de perícia.»

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