Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7320.9700)

TAMG. Sentença. Fundamentação sucinta. Ausência de nulidade. Hermenêutica. Excesso de formalismo. Aproveitamento ao máximo dos atos processuais. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458.

«A concepção moderna do processo, como instrumento de realização da justiça, repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-la, prestigiando o atual Código de Processo Civil o sistema que orienta aproveitar ao máximo os atos processuais, não sendo nula a decisão que traga fundamentação sucinta.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote