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(DOC. VP 103.1674.7320.2100)

TRT2. Salário. Descontos. Acidente de trânsito. Reparação do veículo. Responsabilidade por danos. Risco da atividade econômica é sempre da empresa. CLT, art. 462, § 1º.

«O risco da atividade econômica é sempre da empresa, que não pode arbitrariamente transferi-la para o empregado. Há que se considerar a necessidade da prova do dolo, cabendo à empresa, em primeiro plano, ressarcir os danos (responsabilidade objetiva) para posteriormente, comprovada esta modalidade de conduta, agir regressivamente com relação ao empregado.»

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