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(DOC. VP 103.1674.7320.0900)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. Garantia constitucional ao acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A instituição das Comissões de Conciliação Prévia - CCP é facultativa e a ausência de apreciação prévia não gera cominação expressa (CLT, art. 625-D); além disso, o direito de ação é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), não podendo ser obstado por lei ordinária.»

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