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(DOC. VP 103.1674.7319.8500)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Crime tributário. Inclusão no REFIS. Extinção da punibilidade após pagamento integral dos débitos parcelados. Lei 9.964/2000, art. 15, § 3º. Lei 8.212/91, art. 95.

«A extinção da punibilidade dos crimes relacionados ao recolhimento de tributos e contribuições de empresas beneficiárias do REFIS somente se verifica com o pagamento integral dos débitos parcelados.»

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