(DOC. VP 103.1674.7319.8300)
STJ. Competência. Meio ambiente. Pesca predatória mediante utilização de petrecho proibido. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 34, II. CF/88, art. 109. Súmula 91/STJ (cancelada).
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente na prática, em tese, de pesca predatória mediante a utilização de petrecho proibido, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.»
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