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(DOC. VP 103.1674.7319.7900)

STJ. Competência. Falsificação de medicamento. Crime contra a saúde pública. Competência que se fixa no momento da fabricação ou comercialização. Venda de parte para uma Universidade Federal. Irrelevância. CP, art. 272. CF/88, art. 109, IV.

«Condutas apuradas - crimes contra a saúde pública - que se encontram tipificadas no CP, art. 272 na redação anterior à Lei 9.677/98, as quais se consumam no momento em que a substância se torna nociva à saúde. Ou seja, já no momento da fabricação e comercialização a competência se encontrava definida. A circunstância de que uma, dentre as várias partidas de medicamentos, foi vendida para uma Universidade Federal não tem o condão, por si só, de atrair a competência da Justi�

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