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(DOC. VP 103.1674.7319.6800)

STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Apropriação de dinheiro de correntistas. Subgerente e ofice boy. Acusados que não exercem poder de direção ou gerência na instituição financeira. Competência da Justiça Comum Estadual. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25.

«Em não tendo sido demonstrada a prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), não há falar na competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Os penalmente responsáveis de que trata o Lei 7.492/1986, art. 25 são aqueles que exercem poder de direção, administração ou gerência na instituição financeira.»

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