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(DOC. VP 103.1674.7319.5000)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Concessão. Termo inicial. Data da juntada do laudo médico em Juízo. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86.

«O auxílio-acidente deve ser concedido a partir da data de juntada, em Juízo, do laudo médico-pericial que constatou a incapacidade do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.»

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