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(DOC. VP 103.1674.7319.4900)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Incapacidade. Hérnia discal lombar. Simples alegação de reversibilidade da moléstia pela interrupção do movimento causal. Circunstância que não afasta a natureza permanente da incapacidade. Lei 8.213/91, art. 86.

«Consoante determina a Lei 8.213/91, art. 86, é devido o auxilio-acidente quando evidenciado o nexo causal entre a atividade exercida e a redução permanente da capacidade laborativa. A simples alegação de que reversível a moléstia, pela interrupção dos movimentos que a ela deram causa e/ou em razão de tratamento ambulatorial não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade.»

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