Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7319.3800)

STJ. Recurso. Relator. Negativa de seguimento. Despicienda argumentação da existência de divergência jurisprudencial. Jurisprudência dominante (conceito) que não significa jurisprudência sumulada. CPC/1973, art. 557, «caput».

«Conforme disciplina o CPC/1973, art. 557, «caput», com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98; «o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior». Em sendo assim, o conceito de «jurisprudência dominante» não se equipara. obrigatoriamente, a jurisprudência sumulada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote