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(DOC. VP 103.1674.7319.3700)

STJ. Recurso. Execução. Desapensamento dos autos dos embargos da execução. Possibilidade. Eventuais cópias de peças dos autos da execução devem ser instruídas nas razões ou contra-razões. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 736.

«Não há vedação de que os autos dos embargos sejam, em caso de recurso, desapensados dos da execução quando da remessa à instância «ad quem». Não obstante o exame das peças dos autos da execução, em determinados casos, seja imprescindível, devem as partes instruir suas razões e contra-razões recursais com cópias daquilo que entendam indispensáveis à solução da «quaestio».»

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