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(DOC. VP 103.1674.7319.3100)

STJ. Seguridade social. Medicamento. Mandado de segurança. Fornecimento de medicação (interferon beta). Portadores de esclerose múltipla. Dever do Estado (Paraná). Direito fundamental à vida e à saúde. Eventual dificuldade burocrática não pode obstaculizar. CF/88, arts. 6º e 189. Precedentes do STJ e STF.

«É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto. Eventual ausência do cumprimento de formalidade burocrática não pode obstaculizar o fornecimento de medicação indispensável à cura e/ou a minorar o sofrimento de portadores de moléstia grave que, além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orientação do Egrégio STF.»

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