(DOC. VP 103.1674.7319.0300)
STJ. Competência. FGTS. Alvará judicial. Pedido de levantamento pelo próprio titular da conta. Autorização da CEF enquanto gestora dos valores depositados. Inocorrência de jurisdição voluntária. Aplicação das Súmula 82/STJ e Súmula 161/STJ. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Feito o pedido de levantamento dos valores do FGTS pelo próprio titular da conta. cabe à Caixa Econômica Federal, enquanto gestora destes valores, autorizar a movimentação da quantia depositada. Compete à Justiça Federal processar e julgar requerimento de expedição de alvará para levantamento do saldo das contas vinculadas do FGTS, consoante a correta interpretação das Súmula 82/STJ e Súmula 161/STJ.»
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