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(DOC. VP 103.1674.7319.0100)

STJ. Competência. Convenção de partido político. Discussão em torno de desavenças surgidas na convenção. Competência da Justiça Eleitoral somente após iniciado o processo eleitoral. Hipótese de competência da Justiça Comum.

«Estabeleceu-se como precedente desta Corte o entendimento de que só é competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar os feitos relativos a questões eleitorais após iniciado o procedimento eleitoral. Desavenças de pré-candidaturas, no âmbito da convenção partidária, são da competência da Justiça Comum.»

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