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(DOC. VP 103.1674.7318.9500)

STJ. Alienação fiduciária. Coisas fungíveis. Ação de depósito. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.280 e 1.256. CPC/1973, art. 906.

«Não cabe ação de depósito fundada em contrato de alienação fiduciária de bens fungíveis. (...) As duas Turmas da 2ª Seção não admitem a ação de depósito com base em contrato de alienação fiduciária de bem fungível dado em garantia, pois tal contrato há de reger-se pelas regras do mútuo, ao qual não se ajusta a ação de depósito. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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