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(DOC. VP 103.1674.7318.7600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Redução da multa de 60% para 40%. Hermenêutica. Retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte. Possibilidade. Afastada a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II, «c». Exegese.

«O CTN, por ter «status» de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte. afasta a interpretação literal presente no Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 40%. A redução aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da «lex mitior» consagrado na Lei (CTN, art. 106), na jurisprudência

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